domingo, 16 de novembro de 2008

TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO PODE FUGIR DE DEVERES COM TERCEIRIZAÇÃO

A prática de terceirização de serviços públicos não exime o administrador público de suas responsabilidades com os trabalhadores e usuários de serviços. O mesmo vale para entidades privadas ou filantrópicas, sejam elas ONGs, OSCIPS, empresas, clínicas ou hospitais. Essa realidade jurídica é objeto do interessante artigo que transcrevemos abaixo.
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