Como previsto, os ministros do Supremo mandaram ao arquivo duas ações contra a resolução baixada pelo TSE para disciplinar a fidelidade partidária.
Dos onze ministros do STF, nove consideraram as ações improcedentes: Joaquim Barbosa (relator), Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Assim, continuam sujeitos à perda de mandato: vereadores, deputados federais e estaduais que pularam a cerca depois de 27 de março de 2007. E senadores que trocaram de camisa depois de 16 de outubro.
Só uma nova lei pode mudar esse cenário. Deputados e senadores já articulam, aliás, a aprovação de “janela” legal permitindo a mudança de partido pouco antes das eleições. Uma janela para a traição.
Dos onze ministros do STF, nove consideraram as ações improcedentes: Joaquim Barbosa (relator), Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Assim, continuam sujeitos à perda de mandato: vereadores, deputados federais e estaduais que pularam a cerca depois de 27 de março de 2007. E senadores que trocaram de camisa depois de 16 de outubro.
Só uma nova lei pode mudar esse cenário. Deputados e senadores já articulam, aliás, a aprovação de “janela” legal permitindo a mudança de partido pouco antes das eleições. Uma janela para a traição.
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