Uma decisão da 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em favor de um médico cooperado da Unimed Vale do Sepotuba, proibiu a operadora de saúde de limitar o número de consultas e exames. A Justiça entendeu que o profissional da área médica deve ter autonomia para valer-se de todos os meios possíveis e disponíveis para alcançar um diagnóstico mais preciso e com menores chances de erro.
Na ação, o médico acusa a empresa de adotar o sistema de "metas referenciais", que seria a imposição de cotas que limitam o número de consultas e exames pedidos, sob pena de haver descontos de produtividade para o cooperado.
Embora tenha validade somente para o médico que propôs a ação em Mato Grosso, a decisão abre precedente para associados de outros estados. A Unimed Vale do Sepotuba se defendeu, argumentando que o sistema de "metas referenciais" foi discutido e aprovado pela maioria dos votantes numa assembléia de cooperados realizados em novembro de 2004.
Segundo a defesa da Unimed, "em nenhum momento a decisão buscou limitar consultas e exames, ou influenciar na relação do apelado com seus pacientes, não havendo que se falar em risco de dano ao usuário consumidor".
Em seu voto, no entanto, o relator do processo no TJ-MT, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, ressaltou que a limitação de consultas e exames coloca em risco a vida dos pacientes, bem como impede o livre exercício profissional do médico. Para o magistrado, é correta a sentença que declarou a nulidade, em parte, da ata da assembléia realizada em 4 de novembro de 2004, e vedou novos descontos na produtividade do médico.
Na ação, o médico acusa a empresa de adotar o sistema de "metas referenciais", que seria a imposição de cotas que limitam o número de consultas e exames pedidos, sob pena de haver descontos de produtividade para o cooperado.
Embora tenha validade somente para o médico que propôs a ação em Mato Grosso, a decisão abre precedente para associados de outros estados. A Unimed Vale do Sepotuba se defendeu, argumentando que o sistema de "metas referenciais" foi discutido e aprovado pela maioria dos votantes numa assembléia de cooperados realizados em novembro de 2004.
Segundo a defesa da Unimed, "em nenhum momento a decisão buscou limitar consultas e exames, ou influenciar na relação do apelado com seus pacientes, não havendo que se falar em risco de dano ao usuário consumidor".
Em seu voto, no entanto, o relator do processo no TJ-MT, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, ressaltou que a limitação de consultas e exames coloca em risco a vida dos pacientes, bem como impede o livre exercício profissional do médico. Para o magistrado, é correta a sentença que declarou a nulidade, em parte, da ata da assembléia realizada em 4 de novembro de 2004, e vedou novos descontos na produtividade do médico.
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