sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Fundações Públicas de Direito Privado



Um comentário:

Anônimo disse...

A Assembléia Legislativa do Rio aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/12), o projeto de lei 1.014/07, que criará no estado do Rio três fundações públicas de direito privado para administrar os hospitais estaduais. Segundo a proposta, de autoria do Poder Executivo, serão criadas a Fundação Estatal dos Hospitais Gerais, a Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência e Emergência, e a Fundação Estatal dos Institutos de Saúde. O plenário aprovou 41 emendas ao texto, das 167 que haviam sido apresentadas em votação anterior. Segundo o líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), a aprovação da proposta dará ao estado uma gestão mais qualificada e eficiente na área da Saúde Pública. “É importante que se entenda que não estaremos privatizando a Saúde, porque ela continuará sendo pública, estamos apenas garantindo uma gestão mais eficaz, que primará pelo pagamento digno aos seus funcionários e pela prestação de um serviço de qualidade, ao contrário do que vemos hoje”, argumentou.

O deputado Luiz Paulo (PSDB), que, embora seja da oposição, votou favoravelmente à proposta, concorda: “A Saúde vive uma crise muito grande, então este projeto está apresentando uma possibilidade de melhoria baseando-se num modelo de gestão a partir do estabelecimento de metas qualitativas e quantitativas. Se o gestor não cumprir a meta, ele será punido. Isso é inédito na gestão da Saúde do Estado”, afirmou. Luiz Paulo, que teve 10 emendas suas incorporadas ao texto do Executivo, destacou a importância da que determina que o orçamento destinado contratos de gestão das Fundações não poderá ser contingenciado. “Como todos nós sabemos, a dotação orçamentária é uma peça de ficção, hoje em dia. A questão é que a prática de se ignorar o orçamento não pode ser posta em prática nas fundações, ou o contrato de gestão será inviabilizado. Fiquei satisfeito com a adoção desta norma que propus, porque acho que ela garantirá a aplicação do plano de metas do projeto”, comemorou Luiz Paulo.

Também no que diz respeito ao orçamento, a Casa aprovou subemenda determinando que o estado se responsabilizará por encargos contraídos pelas fundações em caso de atraso nos repasses dos contratos de gestão a serem firmados, e uma emenda que autoriza o estado a instituir regime previdenciário para os empregados e servidores cedidos às fundações. O projeto também sofrerá mudanças significativas nas relações de instituições administradas por cada uma das fundações a serem criadas. À área de gestão da Fundação Estatal de Hospitais de Urgência – que terá o termo “Emergência” adicionado ao seu nome – teve adicionado à sua lista o Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro. Já a fundação que irá gerir as instituições de Saúde teve seis centros adicionados à relação inicial: Hospital Estadual Tavares de Macedo, Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária, Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião, Hospital Estadual Anchieta, Hospital Estadual Santa Maria e Instituto Estadual de Doenças Ary Parreiras – os dois últimos remanejados da relação da Fundação Estatal de Hospitais Gerais.

Segundo a proposta aprovada, o estado fará um contrato de gestão com cada fundação e fixará metas a serem alcançadas. O valor dos recursos repassados estará de acordo com os objetivos alcançados, e a verba repassada também poderá ser aplicada nos salários dos profissionais de saúde das fundações, o que, para o Governo, é a mudança mais importante da proposta. "A idéia desta proposta é permitir que os profissionais da área de Saúde recebam salários de mercado e sejam remunerados de acordo com sua produtividade, ou seja, aquele que se dedicar mais ao serviço público perceberá uma remuneração mais adequada", prevê o governador. As fundações poderão ainda receber recursos da iniciativa privada na área de pesquisa.

As fundações serão administradas por um conselho curador, que será constituído de nove membros com mandato de dois anos. A escolha do grupo irá acontecer através de indicações do secretário de Saúde e Defesa Civil, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) e do Conselho Estadual de Saúde, dentre os representantes dos usuários. Será instituído também um conselho fiscal, órgão de controle interno responsável pela fiscalização da gestão econômico-financeira da fundação.